04/07/2007

Uma nova versão dos fatos

Hoje recebi um e-mail com correções à reportagem sobre a coleta de sangue dos índios Karitiana. O polêmico correspondente do New York Times aqui no Brasil, Mr. Rohter, teria desprezado informações relevantes sobre o ocorrido.

É uma versão diferente da que aparece no NYT, e merece sua leitura. Não tenho méritos para julgar quem está com a razão, mas toda informação complementar é sempre muito benvinda.

O conteúdo que posto abaixo deveria ter aparecido nos comentários do post, mas como não está lá, faço questão de colocar aqui neste espaço o conteúdo na íntegra deste e-mail que nos esclarece com maiores detalhes o caso dos índios Karitiana.
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Caro Johnny,

Deixei o seguinte comentário em sua página:
Caros,
Respondendo à Vera, isso foi, sim, publicado em inúmeros jornais brasileiros. A notícia é antiga e o que Rohter fez foi "requenta-la", inclusive ignorando todas as informações produzidas em duas CPIs, uma Ação Civil Pública e inúmeros artigos científicos e jornalisticos nesta última década.
A notícia de Rohter apresenta erros graves. Recomendo fortemente aos interessados a leitura de http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/18451 , com vários esclarecimentos factuais e sobre as repercussões jurídicas do caso.
Obrigada.
Peço-lhe ainda permissão para apontar, parágrafo por parágrafo, os erros de Rohter no tocante ao suposto envolvimento do médico brasileiro em um caso de biopirataria:


1) "Em 1996, uma nova equipe os visitou, prometendo remédios caso eles doassem mais sangue...". Em primeiro lugar, não se trata de uma "nova" equipe, mas de uma *completamente diversa* equipe. Enquanto que o grupo liderado pelo Dr. Black tinha o propósito de coletar material para pesquisa, a equipe de 1996 tinha como objetivo produzir um documentário ("Into the Unknown: the Giant Sloth", Canal Discovery, 1997) entre os Karitiana. Assim, frise-se, não houve coleta de material para pesquisa em 1996. Hilton Pereira da Silva acompanhava, na condição de antropólogo, os cinegrafistas britânicos que filmavam o documentário. Entretanto, sendo ele também médico, viu-se diante de uma situação de emergência, em função do precário estado de saúde dos índios Karitiana, e prestou-lhes atendimento por solicitação destes. Não houve em 1996 uma relação transacional entre sangue e oferta de medicamentos; houve a solicitação de atendimento médico, o que foi feito, voluntária e gratuitamente, em circunstâncias emergenciais;

2) "Quando a equipe entrou na reserva, porém, um médico brasileiro, Hilton Pereira da Silva, e sua mulher começaram a conduzir pesquisas médicas sem autorização...". Por solicitação dos Karitiana, após as filmagens do documentário, Dr. Hilton prestou atendimento médico emergencial, o que é totalmente diferente de "pesquisa médica", conforme insinuado na reportagem. O sangue coletado pelo médico destinou-se exclusivamente à tentativa de estabelecer um diagnóstico mais específico de doenças como, por exemplo, anemias, hepatites, doenças do colágeno, doenças sexualmente transmissíveis, HIV, doenças de origem genética , sendo este procedimento propedêutico corriqueiro na prática clínica (prática inclusive familiar aos próprios Karitiana para investigação de malária, que é endêmica na região), e este material nunca saiu do Brasil: esteve de 1996 a 1998 (quando foi requisitado e entregue às autoridades de Rondônia) depositado na Universidade Federal do Pará. Ademais, a pessoa referida como esposa do Dr. Hilton não é profissional de saúde, nem tampouco é sua esposa. Ela participou do documentário e desenvolveu apenas atividades lúdicas com as crianças. Finalmente, sobre a necessidade de autorização da FUNAI, crê-se que era desnecessária naquele momento, pois: a) configurava-se uma emergência médica, e o atendimento do médico era mandatório frente o imperativo legal do art. 135 do Código Penal e as recomendações éticas dos arts. 57, 58 do Código de Ética Médica; b) não sendo mais os índios "tutelados", admite-se que sua solicitação por atendimento é de todo válida e suficiente; c) o Chefe do Posto da FUNAI foi consultado e concordou com o pedido dos Karitiana.

3) "Se alguém adoecer, enviaremos remédios, muitos remédios". Em 1996, não houve promessa de futuros envios de remédios, nem poderia haver, pois esta é uma atribuição do Poder Público além de configurar uma tarefa inviável para um médico sozinho, enquanto pessoa física.

4) "Eles tiraram sangue de quase todo mundo, incluindo as crianças. Mas, assim que conseguiram o que queriam, não nos mandaram remédio algum". Em 1996, coletou-se sangue apenas das pessoas que mais necessitavam para complementação de diagnóstico. Seria uma impossibilidade "tirar sangue de todo mundo", pois Dr. Hilton não estava preparado para atender toda uma etnia, dispondo somente de um kit de emergências para si e para seu grupo, equipamento que carrega consigo sempre que viaja a campo.

5) "Em comunicado, Pereira da Silva diz que explicou os propósitos de sua pesquisa "em linguagem acessível" e que prometeu que "quaisquer possíveis benefícios que resultem do trabalho com o material recolhido reverterão integralmente às pessoas que o doaram". Dr. Hilton jamais esteve em contato com o Sr. Rohter ou com o responsável pela tradução da notícia para o português, até porque não foi procurado por nenhum dos dois. Dr. Hilton também não emitiu qualquer comunicado nos termos apresentados. Em carta aos Karitiana datada de 20 de fevereiro de 1997, o médico afirma que "da parte dos pesquisadores da Universidade Federal do Pará, que correntemente detêm as amostras de sangue Karitiana que eu coletei, está sendo desenvolvido um documento que garantirá que qualquer benefício econômico ou outro advindo por ventura da pesquisa com material biológico, de qualquer origem, seja repassado na sua totalidade para a comunidade ou grupo de onde o material foi coletado. Desta forma, não haverá qualquer perigo que material biológico coletado para fins de pesquisa seja destinado a objetivos comerciais agora ou no futuro". O documento mencionado estava sendo elaborado pelos pesquisadores daquela Universidade, para todas as amostras das quais dispunham - não especificamente às Karitiana -, tratando-se de documento institucional e não de sua autoria.

Muito obrigada pela oportunidade de repor a verdade.
Anna Cruz de Araújo Pereira da Silva
Advogada OAB/Pa 12.530

3 legendas adicionais:

ex-amnésico disse...

Eis a repercussão de um fato escabroso: uma reputação pessoal/profissional na berlinda. A advogada está cumprindo seu papel, procurando estabelecer a inocência do médico/antropólogo relativamente aos atos que lhe são atribuidos.

E quanto a nós? Podemos acreditar em suas palavras, mais que nas do jornalista gringo ou em outras fontes? Como exemplo, cito essa: http://www.socioambiental.org/pib/epi/karitiana/bio.shtm aqui, a promessa não cumprida de acesso amplo à serviços de saúde feita em 1996, em troca de amostras de sangue efetivamente recolhidas de toda a aldeia, é apontada pelos próprios índios, motivo de seu pedido de indenização.

E agora? Em quem acreditar?

vera maya disse...

Ihhhh...começo a acreditar que ou sou muito mal informada ou sofro de amnésia seletiva....

Que dá vontade de esquecer uma denuncia dessas, dá, ahh se dá!!!

Mas estou pesquisando o que foi publicado (e ficando mais e mais indignada!!)..

Por ora, o que posso desejar, é que tudo se esclareça de fato, e que os responsáveis sejam
s e v e r a m e n t e punidos.

Quanto a indenização, melhor seria devolver o país aos indios, quem sabe assim resgatar a dignidade de uma nação...

Parabéns, mais uma vez, Johnny, pela escolha do tema, pelo texto brilhante, e pela repercussão do seu blog, sempre honesto e inteligente.

O Antagonista disse...

Caro johnny,

Seu blog é demais, eu gostei muito mesmo, razão pela qual tomei duas liberdades: a primeira, de adicionar um link do seu blog ao meu; a segunda de indicá-lo ao prêmio "blog com tomates". Qualquer dúvida, acesse http://blogcomtomates.blogspot.com/.
Valeu, um abraço!

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