Dê-me um minuto... Como é? Uma modelo-apresentadora faz sexo em local público, e a Justiça determina que o Youtube retire o vídeo do ar, mas como o mesmo é impossível, o site inteiro vai ser bloqueado no Brasil??? Isso não pode ser sério! Não sei quem xingar primeiro...
Então a ex-Maria-chuteira resolve se esfregar no homem-berinjela numa praia, e para preservar a sua imagem, um precedente perigoso é aberto? Que privacidade ela quer manter intacta analisando a foto acima? Vai tirar o Blogger do ar também? Se for me processar, avisa que eu troco a foto por um casal de babuínos copulando.
Não sou moralista. Faça o que quiser em público, mas assuma o ato! Os internautas de um país serão privados de todos os vídeos de um site campeão de acessos no mundo, para canonizar essa beata descuidada... Tá difícil acreditar!
08/01/2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
5 legendas adicionais:
A justiça no Brasil esta falida mesmo...já que é pra radicalizar, essa imbecil é quem deveria ter sido presa...
CAPÍTULO VI
DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
Ato obsceno
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Vitória
Hum... bem observado pelo anônimo aí de cima, eu nem tinha me lembrado desse detalhe. Mas eu espero que a Cicarelli não consiga nada, mesmo não considerando o youtube indispensável na minha vida. Isso é um desrespeito com os internautas.
*Parece que você leu a minha mente, hoje mesmo eu escrevi uma crônica metafórica que trata justamente sobre essa coisa de desejar pela aparência exterior, sem saber se é profundo ou não. Devo postar o texto dentro de alguns dias.
E eu não tento nada porque é realmente MUITO difícil eu me aproximar, sabe? Sou tímido (e anti-social) e ela tava sempre com os amigos dela, eu sequer tinha idéia de como ia puxar conversa. Mas pode ter certeza que se ela entrar no judo de novo ano que vem, eu vou tentar a sorte.
Valeu pelo apoio!
Nossa, eu tô muito indignada com isso. Pra essa merda a justiça trabalha, né??? Mas que coisa. Pelo menos a gente tem o Google do nosso lado! *ou não né...*
O que o anônimo falou até que é válido, o problema é que ela deu na Espanha... e num sei se essa lei se aplica por lá...
...fui verificar só pra tirar a dúvida e olha o que encontrei:
O artigo 185 do Código Penal Espanhol trata sobre os crimes de exibicionismo e provocação sexual. O dispositivo diz que atos de exibição obscena na presença de menores de idade, portadores de enfermidade ou deficiência mental é crime.
Portanto, se dentre as pessoas que estavam na praia onde ocorreu o fato tivessem crianças, estaria configurado, em tese, o delito previsto na legislação espanhola. A pena varia de três meses a dez meses de multa.
Acho meio dificil uma praia sem crianças, mas vai saber né...rsss
Vitória
Postar um comentário